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HOTELARIA GANHA MAIS UM PROCESSO DE DIREITO AUTORAL

STJ entende que não há obrigatoriedade no pagamento de direitos autorais pela disponibilização de aparelhos de som e imagem nos quartos de hotel.

A comissão formada pela ABIH Nacional para tratar sobre a questão com o Ecad, liderada pelo diretor da entidade Alexandre Sampaio, acaba de anunciar que por decisão da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, o pedido de seguimento ao Recurso Especial do ECAD (Processo 977.187-PR) foi negado. Em consonância com a compreensão predominante no STJ, entendeu-se que inexiste a obrigatoriedade de pagamento de direitos autorais pela disponibilização de aparelhos de som e imagem em quartos de hotel, inclusive de rádio relógios. A boa notícia não para por ai: o processo já transitou em julgado, ou seja, já foi baixado à primeira instância para ser arquivado.

A decisão favorável para a hotelaria se deu, principalmente, pela visita que o presidente da ABIH Nacional, Álvaro Bezerra de Mello, juntamente com a diretora jurídica da entidade, Sônia Chami, o diretor administrativo Régis Monteiro e outros representantes do trade hoteleiro, fizeram, em Brasília, para os ministros do Superior Tribunal de Justiça, com o objetivo de tentar rever a decisão que autorizava o Ecad a cobrar direitos autorais por músicas tocada nos quartos de hotéis. A ABIH argumentou que o Ecad não poderia cobrar pelas transmissões realizadas “na privacidade do aposento”, sem interferência ou obrigatoriedade por parte do hotel.

Segundo documento apresentado aos cinco ministros, dos seis que julgaram a matéria, “a transmissão sonora em aparelhos individuais de rádio e televisão instalados nos quartos de hotéis, mediante locação, se dão na privacidade do aposento. O indivíduo não paga para ouvir música e nem ver tv na sua residência, o que deixa evidente que a prática tem caráter privado e não público. No caso dos hotéis, trata-se de simples captação de som na privacidade do ambiente privado”. Ainda de acordo com o documento “a música não tem sua audiência imposta ao hóspede e a seleção da trilha não é determinada pelo hotel. Ligar ou não a tv e o rádio é uma decisão do próprio hóspede”.

Edson de Souza
Presidente
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